Powered By Blogger

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

PREJUDICADOS DO ENEM TERÃO DIREITO A NOVA PROVA



Os estudantes que se sentirem prejudicados pelas falhas na aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) poderão fazer uma nova prova. É o que garante a liminar concedida, nesta quarta-feira (17), pela juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal do Ceará.De acordo com a decisão judicial, os candidatos prejudicados pela inversão da ordem do cabeçalho do cartão-resposta e aqueles que fizeram o exame com o caderno de provas de cor amarela, no qual havia erro de impressão e montagem, podem fazer um novo teste. Para isso, precisam apenas preencher um requerimento administrativo no site do próprio Enem“Este juízo da 7ª Vara entende que cada estudante prejudicado por essas falhas, seja a inversão da ordem do cabeçalho do cartão-resposta, seja o erro de impressão no caderno de prova da cor amarela, merece ter assegurado o direito subjetivo de se submeter a uma segunda prova, se assim o requerer junto à organização do evento”, afirma a Karla Miranda Maia, na sentença.A liminar atendeu a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF). A juíza determinou também que o prazo para o requerimento fosse estendido até as 23h59 do dia 26 deste mês, conforme horário de Brasília. O prazo se encerraria às 23h59 de sexta-feira (19). A prorrogação, segundo a decisão da juíza, é para garantir a eficácia da liminar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.