Powered By Blogger

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Ausência no 1º turno não impede o eleitor de votar no próximo domingo

No próximo domingo todos os brasileiros aptos a votar devem comparecer às seções eleitorais independentemente de terem ou não votado no primeiro turno. Aqueles que não compareceram e nem justificaram a ausência poderão votar normalmente, pois o prazo de justificativa é de 60 dias a partir da data de cada turno da eleição.

No primeiro turno, realizado no dia 3 de outubro último, o índice de abstenção registrado em todo o país foi de 18,12%, ou seja, 24,6 milhões de pessoas deixaram de votar e deverão justificar o não comparecimento às urnas.

Justificativa

O eleitor que deixou de votar no primeiro ou que não venha a votar no segundo turno da eleição terá dois prazos para justificar sua ausência: um de até 60 sessenta dias contados a partir do dia 3 de outubro (primeiro turno) e outro em até 60 dias a partir do próximo domingo 31 de outubro (segundo turno).

O eleitor cujo voto é obrigatório que não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral fica impedido, entre outras coisas, de obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, se servidor público; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, bem como – se aprovado – tomar posse nele; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Voto em trânsito

O voto em trânsito é uma novidade dessas eleições e está previsto na Lei 12.034/2009 (Minirreforma eleitoral) e na Resolução 23.215/2010 do TSE. Para este segundo turno 76.528 eleitores se cadastraram – entre 15/7 e 15/8 - para escolher seu candidato à presidência da República fora de seu domicílio eleitoral. Vale frisar que o voto em trânsito somente é permitido para os cargos de presidente e vice-presidente da República e que as seções especiais somente serão instaladas nas 27 capitais brasileiras.

Caso o eleitor não possa comparecer no dia do pleito à seção especial, ele deverá justificar sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem, menos na capital onde indicou que pretendia votar. Para os eleitores que estarão fora do domicílio e que não se cadastraram para votar em trânsito, permanece a necessidade de justificar a ausência.

Voto no exterior

Os mais de 200 mil brasileiros residentes em 154 municípios no exterior e que estão cadastrados pela Justiça Eleitoral também só deverão votar para os cargos de presidente e vice-presidente da República. O maior colégio eleitoral brasileiro no exterior se encontra nos Estados Unidos, onde há mais de 66 mil eleitores cadastrados em dez cidades americanas, sendo que a maior concentração está em Nova York (21.076) e Boston (12.330).

Quem votou no primeiro turno deve comparecer também no segundo ou justificar a ausência. O voto no exterior também é obrigatório e a justificativa deve ser encaminhada ao consulado brasileiro mais próximo da residência do eleitor.

Presos provisórios

A participação dos presos provisórios do processo eleitoral deve ocorrer também durante o segundo turno em 25 estados brasileiros e mais o Distrito Federal. A exceção é o estado de Goiás que não conta com as seções especiais destinadas aos presos provisórios e adolescentes que se encontram em unidades de internação. Serão instalados locais de votação em 424 estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes, que somam 20.099 eleitores aptos a votar.

Documento

Embora a Lei 12.034/2009 exija a apresentação de dois documentos no dia da eleição (título de eleitor e um documento oficial com foto), uma decisão do Supremo Tribunal Federal permitiu que o eleitor que apresentar apenas um documento com foto possa votar.

O eleitor que tiver seu título de eleitor e quiser usá-lo, pode levá-lo no dia da votação. Embora não seja obrigatório, o porte do título eleitoral facilita a localização da seção e acelera o processo de votação. Ou seja, a apresentação do documento oficial com foto é obrigatória e a do título eleitoral é facultativa.

Locais de votação

No próximo domingo, os eleitores poderão votar entre 8h e 17h, respeitado o horário local, para os estados onde há diferença de fuso em relação à hora oficial de Brasília. Independentemente do local de votação, postos de justificativas estarão abertos nesse mesmo período para receber as justificativas de quem não pôde comparecer às urnas em seu domicílio eleitoral.

Também no segundo turno serão instaladas cerca de 420 mil urnas, uma em cada seção eleitoral. Mas há ainda uma reserva técnica de aproximadamente 50 mil urnas que podem ser utilizadas em caso de necessidade de troca por defeito ou falha.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.