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quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

PLANO MUNICIPAL PARA AS CRIANÇAS - COMO UTILIZAR O LIVRO "O MUNICÍPIO E A CRIANÇA DE ATÉ SEIS ANOS"

A constituição federal, no seu artigo 227, determina que a criança e o adolescente sejam prioridades absolutas. Existem várias experiências municipais brasileiras que comprovam ser possível melhorar a qualidade de vida das crianças, com os recursos financeiros existentes. O grande desafio é saber priorizar, decidir no que investir, planejar, implementar, monitorar e avaliar adequadamente as ações desenvolvidas. Também é fundamental articular as ações, fazer parcerias e em especial, ouvir a comunidade (inclusive as crianças) e envolvê-la na solução dos problemas do município.
Visando contribuir para esse processo inicial de diagnóstico e planejamento, a equipe do UNICEF em Fortaleza coloca à disposição dos municípios, sugestões de ações que esperamos sejam úteis nesta fase de prorização e definição dos grandes programas e projetos do município. É muito importante que o município tenha um plano para a criança e o adolescente, com ênfase nos primeiros 6 anos de vida, começando pela gestação. Abaixo, seguem alguns anexos que podem contribuir para a elaboração e implementação do Plano Municipal.

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