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quinta-feira, 24 de setembro de 2009
JUIZ LIBERA VERBA PARA REALIZAÇÃO DO SÃO JOÃO FORA DE ÉPOCA
Edione Nóbrega
O juiz Jailsom Leandro de Sousa, juiz da 9ª Vara Federal, concedeu liminar favorável à liberação da verba de R$ 100 mil para a realização do 12º São João Fora de Época do município de Equador. A Ação Civil Pública foi ajuizada por ato de improbidade administrativa em desfavor do ex-gestor municipal em virtude da não aplicação do percentual de 25% de sua receita com impostos na educação da cidade.
Ainda de acordo com o juiz da 9ª Vara Federal, não é justo que todo município seja prejudicado em virtude de irregularidades provocadas por ex-gestores. “Ressalta-se, por fim, que o atual gestor municipal não é o mesmo da gestão passada, responsável pela dita irregularidade, porquanto apesar de ter tentado a reeleição não alcançou. Por todo exposto, DEFIRO a medida liminar pleiteada, para que a União proceda à imediata retirada do nome do Município autor do Cadastro Único de Convênios (CAUC)” finaliza.
A FESTA - O São João Fora de Época de Equador foi criado em 1997 durante a 1ª administração do prefeito Dr.º Vanildo Fernandes, com o interesse de manter a tradição das festas de forró que já existiam no município. O evento este ano já completa 12 anos e a escolha por ele ser fora da época dos festejos juninos, se deu pelo fato de haver na região outras festas neste mesmo período, portanto atrapalharia a vinda de turistas para a cidade. Hoje a festa é considerada um dos maiores eventos turístico e cultural da região, reunindo um grande número de pessoas vindos de outras cidades e de estados vizinhos como a Paraíba.
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