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terça-feira, 15 de dezembro de 2009

TRE VAI JULGAR NA QUINTA-FEIRA RECURSO ELEITORAL CONTRA ZENON E RANIERE, ACUSADOS DE “CONDUTAS VEDADAS”




O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já adiantou a pauta da sessão da próxima quinta-feira (17), onde julgará dez processos. Pelo menos um é de interesse do Seridó. O Recurso Eleitoral N°8985 da 24ª Zona Eleitoral de Parelhas, onde também abrange o município de Equador. O Plenário da Corte Eleitoral vai analisar as denúncias sobre condutas vedadas contra a coligação "Unidos por Equador", que tinha como candidato o ex-prefeito Zenon Sabino de Oliveira (PSB) e o empresário Raniere Addário (PMN), que foi vice na chapa. Os dois perderam a eleição do ano passado por apenas 11 votos, o que caracterizou na eleição mais apertada do Seridó.
A coligação "Humildade e Fé no Trabalho", que tinha como candidato, o prefeito Vanildo Fernandes (PDT) foi quem denunciou o caso, em peça assinada pelo advogado Fábio Bulcão, que foi eleito vice-prefeito. Quem relatará o recurso será o juiz Fábio Hollanda. Em dezembro, a juíza substituta da 24ª Zona Eleitoral, Maria Nivalda Neco Torquato julgou procedente a ação contra Zenon, onde condenou ele e Raniere ao pagamento de multa no valor de 10.000 UFIR e cassou os registros deles, candidatos aos cargos de prefeito e vice.
Detalhes do processo: “ Ante o exposto, com fundamento nas disposições acima citadas, JULGO PROCEDENTE a presente representação eleitoral, para: a) CONDENAR, os representantes ZENON SABINO DE OLIVEIRA e RANIERI ADDÁRIO ao pagamento de multa no valor de 10.000 (DEZ MIL) UFIR (§4º, do artigo 73, da Lei nº 9.504/1997); b) CASSAR os registros de ZENON SABINO DE OLIVEIRA e RANIERI ADDÁRIO, candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito(§ 5º, do artigo 73, da Lei nº 9.504/1997); c) DETERMINAR a remessa de cópias ao Ministério Público Estadual para apuração de infração contida na Lei nº 8.429/1992, nos termos do § 7º, do diploma legal acima citado”.

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